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Gustavo Junqueira e coautores questionam jurisprudência sobre adulteração de veículos

Artigo por: Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Glauco Mazetto Tavares Moreira e Beatriz Granizo Carvalho Santos

A SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E A (DES)OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE

Resumo

Objetivo: O artigo busca demonstrar que a conduta de suprimir sinal identificador de veículo só pode ser incriminada nos casos em que o verbo está expressamente previsto no tipo penal, sustentando que a estrita obediência ao princípio da legalidade se impõe tanto aos casos anteriores quanto aos posteriores à mudança legislativa promovida pela Lei n.º 14.562/23.

Enquadramento Teórico: O estudo se pauta no princípio constitucional da legalidade penal, sobretudo nas vertentes da “lege stricta” e da “lege certa”, na natureza jurídica das condutas nucleares do artigo 311 do Código Penal e nos métodos clássicos de interpretação da norma penal, que vedam a analogia em desfavor do acusado.

Método: Adota-se o método dedutivo, mediante análise bibliográfica e crítica do princípio da legalidade e do artigo 311 do Código Penal, em sua antiga e atual redação, seguida de análise qualitativa e comparativa de julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Resultados e Discussão: O crime de adulteração de sinal identificador de veículo inicialmente previu apenas as ações de adulterar e remarcar, de modo que condutas diversas, como a supressão do sinal, não possuem tipicidade formal. Embora a doutrina conclua majoritariamente nesse sentido, decisões do Superior Tribunal de Justiça caminharam em sentido diverso, e reverberam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A recente mudança legislativa, ao acrescentar o verbo suprimir no tipo penal base e manter sua omissão em figuras correlatas, reforça a atipicidade formal da supressão nelas.

Implicações da investigação: A investigação oferece subsídios teóricos e jurisprudenciais para orientar a atuação dos intérpretes na aplicação do artigo 311, §2º, III, do Código Penal, promovendo previsibilidade, coerência e segurança jurídica em consonância com o Estado Democrático de Direito.

Originalidade/Valor: O trabalho contribui para o debate ao enfrentar a nova lacuna legislativa surgida após a Lei n.º 14.562/23, articulando o exame dogmático do princípio da legalidade com a análise crítica e comparativa da jurisprudência recente, ainda incipiente sobre o tema.

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https://ojs.journalsdg.org/jlss/article/view/4649/2127